Plano de saúde não pode ser cancelado pela operadora

Plano de saúde não pode ser cancelado pela operadora

CANCELAMENTO UNILATERAL DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO É ILEGAL

É cada vez mais frequente a ilegalidade cometida por empresas que comercializam planos de saúde coletivos em rescindir unilateralmente esses contratos, sem qualquer justificativa plausível, alegando sempre de forma bem genérica que o cancelamento se deu devido à sinistralidade.

Não importa se o plano é individual, coletivo por adesão feito através de entidades como Qualicorp, por exemplo, ou mesmo coletivo empresarial, o cancelamento é ilegal e coloca o consumidor em risco.

Importante esclarecer que LEI 9656/98 que regulariza esses planos, expressamente veda tal rescisão unilateral, pois determina que tais planos privados tenham RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA, só podendo ser cancelados a partir de justo motivo, motivos esses que a lei elenca no artigo 13º, parágrafo único, inciso II da norma sendo: inadimplência superior a 60 dias e desde que notificado o consumidor para pagamento ou fraude cometida pelo segurado.

Ademais, no tocante a sinistralidade, a prática do mercado tem sido de transferir ao consumidor os riscos do negócio quando, em verdade, tanto o consumidor quanto o plano de saúde correm risco já que o consumidor pode pagar por um serviço sem que jamais precise utilizar e, de outro lado, a operadora de saúde poderá ter de custear demais em montante superior àquilo que recebeu.  O risco no caso existe para ambos, não cabendo utilizar como justificativa o sinistro, pois trata-se de elemento obrigatório de contratos desta natureza.

A rescisão do contrato pela operadora fora das duas justificativas possíveis ofende o princípio da confiança, fere a boa-fé objetiva que norteia os contratos e deve ser repelida pelo Poder Judiciário.

Assim, sendo surpreendido com um comunicado informando sobre o cancelamento unilateral, sem justificativa, de plano coletivo por adesão, caberá ação judicial para obrigar a empresa responsável pelo serviço restabelecer o contrato.

Entenda melhor neste artigo sobre RESCISÃO UNILATERAL DO PLANO DE SAÚDE: O QUE FAZER EM CASO DE CANCELAMENTO INDEVIDO?

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