CANCELAMENTO UNILATERAL DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO É ILEGAL
É cada vez mais frequente a ilegalidade cometida por empresas que comercializam planos de saúde coletivos em rescindir unilateralmente esses contratos, sem qualquer justificativa plausível, alegando sempre de forma bem genérica que o cancelamento se deu devido à sinistralidade.
Não importa se o plano é individual, coletivo por adesão feito através de entidades como Qualicorp, por exemplo, ou mesmo coletivo empresarial, o cancelamento é ilegal e coloca o consumidor em risco.
Importante esclarecer que LEI 9656/98 que regulariza esses planos, expressamente veda tal rescisão unilateral, pois determina que tais planos privados tenham RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA, só podendo ser cancelados a partir de justo motivo, motivos esses que a lei elenca no artigo 13º, parágrafo único, inciso II da norma sendo: inadimplência superior a 60 dias e desde que notificado o consumidor para pagamento ou fraude cometida pelo segurado.
Ademais, no tocante a sinistralidade, a prática do mercado tem sido de transferir ao consumidor os riscos do negócio quando, em verdade, tanto o consumidor quanto o plano de saúde correm risco já que o consumidor pode pagar por um serviço sem que jamais precise utilizar e, de outro lado, a operadora de saúde poderá ter de custear demais em montante superior àquilo que recebeu. O risco no caso existe para ambos, não cabendo utilizar como justificativa o sinistro, pois trata-se de elemento obrigatório de contratos desta natureza.
A rescisão do contrato pela operadora fora das duas justificativas possíveis ofende o princípio da confiança, fere a boa-fé objetiva que norteia os contratos e deve ser repelida pelo Poder Judiciário.
Assim, sendo surpreendido com um comunicado informando sobre o cancelamento unilateral, sem justificativa, de plano coletivo por adesão, caberá ação judicial para obrigar a empresa responsável pelo serviço restabelecer o contrato.
Entenda melhor neste artigo sobre RESCISÃO UNILATERAL DO PLANO DE SAÚDE: O QUE FAZER EM CASO DE CANCELAMENTO INDEVIDO?