Atezolizumabe: Justiça determina que seguradora forneça ao paciente

Atezolizumabe: Justiça determina que seguradora forneça ao paciente

Justiça determina que seguradora forneça o medicamento atezolizumabe, aprovado pela Anvisa e pela FDA nos Estados Unidos

 

O atezolizumab/atezolizumabe foi aprovado pela FDA (Food and Drug Administration) nos Estados Unidos, indicado para tratamento de alguns tipos de câncer.

No Brasil, o atezolizumabe possui registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), mas ainda não foi incluído no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Porém, a ausência na lista de cobertura prioritária da ANS não impede que um médico prescreva o medicamento quando acreditar que existem razões suficientes para indicar o uso da droga a um paciente.

A prescrição de um medicamento se dá por critério médico, mesmo que não listado pela ANS. Isto é permitido pelo Código de Ética Médica que diz ser direito do médico:

II - Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente

O mesmo Código de Ética Médica também trata como princípio fundamental:

VIII - O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho.

Desta forma, é lícito ao médico prescrever determinado medicamento baseado em conhecimento científico, muito embora o medicamento não disponha de indicação em bula ou não esteja no rol da ANS, por exemplo.

Cobertura do atezolizumabe Tecentriq pelo plano de saúde

Confira decisão judicial que determinou a cobertura do atezolizumabe

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – Negativa da seguradora em fornecer medicamento sob alegação de não constar no Rol da ANS e tratar-se de medicamento off label – Escolha de tratamento que cabe ao médico e não à seguradora – Exclusão de cobertura do fornecimento de medicamentos que não se aplica a procedimentos acolhidos pelo plano – Inteligência da Súmula 102 deste E. TJSP – Entendimento consolidado no E. STJ em sede de recurso especial nº 1.721.705/SP – Decisão mantida – Recurso desprovido.

Veja que, na decisão, o juiz destaca que a escolha do tratamento cabe ao médico e não ao plano de saúde.

Portanto, caso haja a recusa do plano de saúde, saiba que é possível recorrer à Justiça para obter o fornecimento do atezolizumabe.

Confira, neste artigo, o que fazer caso o plano de saúde recuse a cobertura do atezolizumabe a você.

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Esse tipo de ação é causa ganha?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”.

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O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso. Contudo, apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do atezolizumabe (Tecentriq) para pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

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Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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