Fertilização In Vitro - FIV – Plano deve cobrir tratamento

Fertilização In Vitro - FIV – Plano deve cobrir tratamento

 

Fertilização In Vitro (FIV) – Plano deve cobrir tratamento

 

Todos os meses, diversas mulheres procuram este escritório para buscar que o plano de saúde custeie o traamento de Fertilização In Vitro, a fim de que possam engravidar.

 

Em diversos processos a Justiça têm entendido pelo custeio do procedimento por parte do convênio médico da paciente, de forma que  a negativa do custeio do procedimento pelo plano de saúde não deve ser aceita pela consumidora, pois viola o previsto na lei 9.656/98 no que se refere ao planejamento familiar.

 

Desta forma, acompanhe decisão que garantiu o direito da paciente a realização de FIV:

 

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DEFIRO a tutela de urgência, pois presentes no caso em tela os requisitos necessários para tanto, quais sejam, a probabilidade de provimento e o perigo de dano.

 

Vislumbro a existência demonstrada de perigo de dano e risco ao resultado útil do processo, além da probabilidade do direito invocado pela parte autora, quanto à leitura interpretativa do contrato de plano de saúde favorável ao direito de cobertura de procedimento de fertilização in vitro.

 

Mormente pela robustez da indicação constante de relatório médico, no sentido da gravidade do quadro da paciente (que já teve gestação molar em 2011 e uma gravidez ectópica em 2013 com salpingectomia à direita), além de se somar às menções da singularidade da solução terapêutica (apenas a fertilização in vitro seria hábil de gerar a prole desejada) e a de que o tratamento deve ser iniciado com a brevidade possível, haja vista as peculiaridades do quadro clínico da paciente e a sua faixa etária - 44 anos , que poderão consistir em fatores impeditivos ao desenvolvimento de uma gravidez saudável.

 

Ademais, deve ser feita leitura do contrato de modo a atentar à regra constante do artigo 35- C, inciso III, da Lei Federal 9.656/98, que prevê como obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de “planejamento familiar”.

 

Como já dito em outros artigos, caso o seu plano de saúde se recuse a custear a Fertilização In Vitro (FIV), você poderá procurar este escritório de advocacia para buscar tal direito na Justiça, o que poderá ser garantido em até 48 horas.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações junto aos planos de saúde para autorização de procedimentos .

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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