Não importa a data em que o consumido contratou o plano de saúde e tampouco se o contrato exclui a cobertura de marcapasso. Todos os consumidores tem direito aos materiais, próteses e órteses necessárias para o restabelecimento de sua saúde, ainda que o contrato exclua tal direito.
É o que diz o advogado Elton Fernandes, profissional especialista em Direito à Saúde e também professor da matéria em cursos jurídicos de todo Brasil e na pós-graduação de Direito Médico e Hospitalar da Escola Paulista de Direito em São Paulo.
"Nenhum contrato se sobrepõe à lei e, portanto, pouco importa o que diz o contrato já que a lei sempre será maior. É um mito as pessoas acreditarem que não tem direito a alguma coisa pelo fato do plano de saúde ser anterior a 01.01.1999, data em que a lei dos planos de saúde entrou em vigor. Na prática temos os mesmos direitos nos dois sistemas já que sempre haverá, no mínimo, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, suficiente para garantir estes direitos", lembra o advogado Elton Fernandes.
Em caso recente, por exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu tal direito a um consumidor com plano antigo. Vejamos a decisão:
Plano de Saúde – Negativa de custeio de aparelho imprescindível para o êxito da intervenção cirúrgica (marcapasso com desfibrilador) – Abusividade da cláusula restritiva de direitos – Jurisprudência dominante do STJ –– Dano moral caracterizado – Correção monetária que deve incidir a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual Sentença mantida – Recurso desprovido
O consumidor que está enfrentando problemas como este pode procurar nosso escritório e ingressar com ação judicial com pedido de liminar para garantir urgentemente a liberação do procedimento, de todos os materiais, órteses e próteses prescritas pelo médico. É comum que este tipo de decisão seja analisada em 48 horas pela Justiça, como faz questão de reafirmar o advogado Elton Fernandes.
Os pacientes que já custearam as despesas com estes materiais podem também procurar o escritório e processar o plano de saúde para recuperar integralmente o valor pago. Nada deve ser pago pelo consumidor, além da mensalidade do plano de saúde que não raramente já é bastante alta.
O consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde, pois apenas no primeiro semestre de 2017, mais de 17.000 pessoas fizeram a mesma coisa e não consta que qualquer delas tenha sido perseguida. "Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo", lembra o advogado Elton Fernandes.
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