De acordo com muitas decisões judiciais, é possível afirmar que é direito dos segurados e a Unimed deve custear o nilotinibe (Tasigna).
Isso quer dizer que, apesar de o plano negar corriqueiramente o custeio do medicamento, a Justiça costuma obrigar a operadora a fornecê-lo.
“Há inúmeras decisões judiciais, há outros tantos pacientes conseguindo esse medicamento, e portanto, a minha dica é: lute por esse direito. Fale com um advogado especialista em ação contra plano de saúde [...] porque você também pode conseguir isso rapidamente pelo seu plano de saúde ao invés de esperar as demoras do SUS”, tranquiliza o especialista Elton Fernandes.
Confira, a seguir:
Para entender melhor como funciona uma ação judicial que pode garantir o custeio do nilotinibe pelo plano de saúde Unimed, continue lendo este artigo e acompanhe a explicação de um advogado especialista em plano de saúde.
O critério fundamental para que a Unimed custeie o nilotinibe (Tasigna), assim como qualquer outro plano de saúde, é o registro sanitário do fármaco na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
“Este remédio tem registro sanitário na Anvisa. E diz a lei que sempre que um medicamento tiver registro sanitário na Anvisa, o plano é obrigado a fornecer o tratamento a você”, ressalta Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde.
Confira, a seguir, uma decisão judicial que confirma esse entendimento:
Plano de Saúde. Medicamento Nilotinibe que não integra o rol da ANS. Irrelevância. Obrigação no fornecimento do medicamento pelo plano de saúde. Rol da ANS que se reveste de mero catálogo administrativo e não encerra as opções terapêuticas médicas. Paciente com leucemia mieloide crônica. Urgência. A ausência do medicamento no rol da ANS não impede o fornecimento do medicamento quando indicado pelo médico.
Segundo a bula, o nilotinibe leucemia mieloide crônica cromossomo Philadelphia positivo (LMC Ph+) em fase crônica recém-diagnosticada ou em fase acelerada após falha ou intolerância a pelo menos uma terapia prévia, incluindo imatinibe.
Exato. De acordo com a ANS, o nilotinibe possui cobertura obrigatória quando indicado para:
No entanto, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e suas Diretrizes de Utilização Técnica são normas inferiores à Lei.
Desse modo, não podem impedir ou limitar a cobertura de um medicamento, como o nilotinibe, ainda que a indicação esteja fora do previsto na bula ou pela ANS.
Além do mais, a Lei dos Planos de Saúde prevê que o rol da ANS pode ser superado sempre que houver respaldo técnico-científico para recomendação médica.
Veja o que diz a Lei 14.454/2022, que incluiu o seguinte dispositivo à Lei 9656/98:
13. Em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que:
I – exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou
II – existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.
Sim. A operadora de saúde Unimed deve fornecer o nilotinibe 150 mg ou 200 mg ainda que seu tratamento não seja feito em ambiente hospitalar. Isso ocorre pelo seguinte motivo:
“De uso domiciliar só podem ser excluídos [de cobertura] medicamento simples, como dipirona, anti-inflamatório, analgésicos de uso comum, e não medicamentos como esse por exemplo, que são de uso essencial no tratamento clínico. Portanto, seu plano de saúde tem obrigação de fornecer [...]”, explica o advogado Elton Fernandes.
Não importa se o tratamento será ou não em ambiente hospitalar, assim como a ausência do medicamento no rol da ANS não impede que os planos de saúde cubram o nilotinibe (Tasigna).
Para te ajudar a conseguir o custeio do nilotinibe pela Unimed na Justiça, seu médico deve elaborar um relatório clínico bastante detalhado e rigoroso para esclarecer as necessidades do tratamento.
“Ter num relatório clínico quais são as consequências do não tratamento é essencial para que você possa, como outras tantas pessoas já fizeram entrar com ação judicial e buscar que o seu plano de saúde forneça esse tratamento a você”, esclarece Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde.
Veja, a seguir, um modelo de como pode ser o relatório médico:
Siga a orientação do advogado especialista em plano de saúde e liminares, Elton Fernandes:
“Procure um advogado especialista em ação contra plano de saúde, porque ele poderá manejar uma ação judicial com pedido de liminar. O que é a liminar? Liminar é uma decisão provisória que pode garantir a você, por exemplo, desde o começo do processo o fornecimento desse remédio”, destaca o especialista.
Assim, com ajuda especializada será mais fácil conseguir o custeio do nilotinibe junto à operadora de saúde Unimed por força de ordem judicial. O fato de ser um medicamento de alto custo também não impede que o plano de saúde seja obrigado a custeá-lo.
Não é necessário se preocupar com o tempo que dura esse tipo de ação. Isso porque o acesso à medicação pode ser concedido de maneira bastante rápida por meio do pedido de liminar.
“Você não precisará esperar, se deferida a liminar, até o final do processo para obter acesso a isso. E veja: liminares, por exemplo, são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos em que em menos de 24 horas ou 48 horas a Justiça fez a análise deste tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”, explica o advogado Elton Fernandes, especialista também em liminares.
Dessa forma, é extremamente viável exigir o fornecimento do nilotinibe pelo plano de saúde Unimed, assim como por qualquer outro convênio médico. Ademais, é possível também conseguir, na Justiça, o acesso a outros medicamento e procedimentos também pelo plano.
Lute pelo seu direito. Precisa de ajuda especializada? Conte conosco. Nossa equipe jurídica pode te auxiliar a manejar uma ação judicial que poderá garantir a cobertura do seu tratamento pelo plano de saúde.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.
Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do nilotinibe (Tasigna) pelo plano de saúde Unimed, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
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Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
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