Plano de saúde deve cobrir FIV para paciente com infertilidade primária

Plano de saúde deve cobrir FIV para paciente com infertilidade primária

Plano de saúde deve cobrir FIV para paciente com infertilidade primária

 

A Justiça de São Paulo garantiu a uma paciente, acometida de infertilidade primária, o direito de que o seu plano de saúde custeasse a Fertilização In Vitro (FIV), que fora prescrita pelo seu médico.

 

O seu plano de saúde negara o custeamento, alegando que o contrato firmado entre as partes é anterior à Lei 9.656/98, portanto, não inclui o procedimento de Fertilização In Vitro (FIV).

 

Confira decisão judicial:

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Apelação Cível. Plano de saúde – Ação de obrigação de fazer – Fertilização in vitro – Autora diagnosticada com infertilidade primária, amenorreia primária por hipogonadismo hipogonadotrófico, bem como falência ovariana precoce e trombofilia – Operadora que recusa cobertura do procedimento de fertilização in vitro sob o argumento de que o contrato é anterior à Lei nº 9.656/98 – Inteligência da Súmula nº 100 deste Egrégio Tribunal de Justiça – Razoável a interpretação das cláusulas contratuais a favor do consumidor aderente – Incidência do disposto no artigo 35-C, inciso III, da Lei 9.656/98, com redação pela Lei 11.935/2009 – Obrigatoriedade da cobertura do atendimento nos casos de planejamento familiar, compreendida aí a técnica de fertilização in vitro – Sentença mantida. Nega-se provimento ao recurso

 

Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, diz que nenhum contrato se sobrepõe a lei, portanto, já que na lei há a previsão de planejamento familiar, os planos de saúde devem custear a FIV quando houver prescrição médica, pouco importando se o contrato firmado entre as partes é anterior à Lei 9.656/98.

 

Vale ressaltar que a decisão judicial acima proferida não é única, vejamos mais uma proferida no mesmo sentido:

 

SEGURO SAÚDE. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais e materiais. Negativa de cobertura de tratamento de feritilização "in vitro" (FIV), sob o argumento de que o procedimento não consta do rol da ANS. Irrelevância. Incidência da Súmula nº 102 do TJSP. Antecipação de tutela concedida em primeira instância. Decisão mantida. Requisitos do artigo 273 do CPC/1973 comprovados. Prevalência da prescrição do médico que assiste a paciente. Urgência na realização do procedimento, tendo em vista que a demora do atendimento pode comprometer o próprio tratamento. Decisão mantida. AGRAVO DESPROVIDO.

 

Portanto, caso o seu plano de saúde se recuse a custear a Fertilização In Vitro (FIV), mesmo havendo prescrição médica, a paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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