Plano de saúde deve cobrir FIV para paciente com infertilidade primária
A Justiça de São Paulo garantiu a uma paciente, acometida de infertilidade primária, o direito de que o seu plano de saúde custeasse a Fertilização In Vitro (FIV), que fora prescrita pelo seu médico.
O seu plano de saúde negara o custeamento, alegando que o contrato firmado entre as partes é anterior à Lei 9.656/98, portanto, não inclui o procedimento de Fertilização In Vitro (FIV).
Confira decisão judicial:
Apelação Cível. Plano de saúde – Ação de obrigação de fazer – Fertilização in vitro – Autora diagnosticada com infertilidade primária, amenorreia primária por hipogonadismo hipogonadotrófico, bem como falência ovariana precoce e trombofilia – Operadora que recusa cobertura do procedimento de fertilização in vitro sob o argumento de que o contrato é anterior à Lei nº 9.656/98 – Inteligência da Súmula nº 100 deste Egrégio Tribunal de Justiça – Razoável a interpretação das cláusulas contratuais a favor do consumidor aderente – Incidência do disposto no artigo 35-C, inciso III, da Lei 9.656/98, com redação pela Lei 11.935/2009 – Obrigatoriedade da cobertura do atendimento nos casos de planejamento familiar, compreendida aí a técnica de fertilização in vitro – Sentença mantida. Nega-se provimento ao recurso
Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, diz que nenhum contrato se sobrepõe a lei, portanto, já que na lei há a previsão de planejamento familiar, os planos de saúde devem custear a FIV quando houver prescrição médica, pouco importando se o contrato firmado entre as partes é anterior à Lei 9.656/98.
Vale ressaltar que a decisão judicial acima proferida não é única, vejamos mais uma proferida no mesmo sentido:
SEGURO SAÚDE. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais e materiais. Negativa de cobertura de tratamento de feritilização "in vitro" (FIV), sob o argumento de que o procedimento não consta do rol da ANS. Irrelevância. Incidência da Súmula nº 102 do TJSP. Antecipação de tutela concedida em primeira instância. Decisão mantida. Requisitos do artigo 273 do CPC/1973 comprovados. Prevalência da prescrição do médico que assiste a paciente. Urgência na realização do procedimento, tendo em vista que a demora do atendimento pode comprometer o próprio tratamento. Decisão mantida. AGRAVO DESPROVIDO.
Portanto, caso o seu plano de saúde se recuse a custear a Fertilização In Vitro (FIV), mesmo havendo prescrição médica, a paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.
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