Plano de saúde deve pagar ablação prostática com laser green light

Plano de saúde deve pagar ablação prostática com laser green light

Plano de saúde deve pagar ablação prostática com laser green light

 

Ablação prostática com laser green light é um tratamento que combina a efetividade da Ressecção Transuretral da próstata clássica com alta performance no controle de complicações e sangramento.

 

O procedimento utiliza a energia do Laser para remover o tecido prostático aumentado e dispensa o uso de irrigação com substâncias deletérias ao corpo humano quando em grandes quantidades.
Essa associação de fatores permite um procedimento muito preciso e que pode ressecar uma quantidade muito grande de tecido preservando a potência sexual e a continência urinária em uma internação hospitalar menos traumática e mais breve.

 

É muito comum os planos de saúde se recusarem a custear tratamento alegando que o mesmo não consta no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

 

Entretanto, como lembra o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, para que o procedimento seja custeado pelos planos de saúde, basta haver prescrição médica, não podendo o plano de saúde recusar a cobertura.

 

Acompanhe decisões judiciais proferidas nesse sentido:

Continuar Lendo

 

AGRAVO REGIMENTAL. Interposição contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação, nos termos do art. 932, IV, "a", do CPC. Recusa de cobertura de procedimento cirúrgico denominado ablação prostática com laser green light, fundando a negativa de cobertura no fato de não constar o procedimento do Rol da ANS. Contrato que prevê a cobertura de tratamento para a enfermidade que padece o agravado. Procedimento prescrito pelo médico responsável pelo tratamento. Aplicação do artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor e das Súmulas de nº 469 e 102 deste Egrégio Tribunal. Ausência de novas razões a ensejar a reforma da decisão. Recurso a que se nega provimento.

 

PLANO DE SAÚDE – Obrigação de fazer - Dano moral - Ablação prostática a Laser Green-Light – Cobertura negada sob o pretexto de o procedimento não constar do rol da ANS – Conduta abusiva – Inteligência da Súmula 102, TJSP – Procedimento, ademais, que passou a ser obrigatório com a Resolução Normativa 262/11 da ANS – Indenização devida – Dano moral in re ipsa - Descumprimento da decisão liminar verificado – Astreintes que se reputam devidas – Valor da multa que poderá ser discutido nos limites do art. 461, § 6º, CPC – Ação procedente – Ratificação dos fundamentos da sentença (art. 252, do RITJSP/2009) Recurso desprovido, com observação.

 

Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor na Escola Paulista de Direito (EPD), afirma que o rol de procedimentos obrigatórios da ANS apenas prevê a cobertura mínima a ser disponibilizada ao consumidor, mas não exclui a garantia de outros procedimentos necessários ao tratamento das doenças cobertas, porque não acompanha, na velocidade necessária, a evolução da ciência médica.

 

Os planos de saúde podem decidir quais doenças cobrirão, mas nunca quais serão os medicamentos, exames, cirurgias e materiais utilizados para o seu tratamento, é o que afirma a advogada Juliana Emiko, também sócia deste escritório.

 

Desta forma, o paciente que necessita realizar tratamento com ablação prostárica com laser green light e que não for custeado pelo convênio médico poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça.

 

Não raramente as decisões judiciais sobre o tema podem ser concedidas em até 48 horas, garantindo desde logo o início do tratamento do paciente.

 

Havendo dúvidas mande sua mensagem para o Whatsapp (11) 97751-4087 ou ligue para o telefone (11) 3251-4099.

Fale com a gente