A responsabilidade civil do médico é um tema vital no campo da medicina e do direito, pois lida com a reparação de prejuízos ocasionados por atos profissionais inadequados.
Neste artigo, o Dr. Elton Fernandes explica as nuances da responsabilidade civil, abordando tanto os aspectos objetivos quanto os subjetivos que determinam a obrigação de reparar danos.
Para tanto, uma discussão abrangente será apresentada, explorando desde os preceitos legais até as consequências de falhas médicas, englobando direitos, deveres e precedentes jurídicos.
Além disso, serão analisadas situações que podem excluir a responsabilidade médica e as implicações de um profissional que não observa as regras aplicáveis, bem como o processo de quais medidas podem ser tomadas em caso de processos por erro médico.
Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!
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A responsabilidade civil é uma categoria legal, prevista no direito brasileiro, que tem por objetivo qualificar e dar consequências jurídicas àquele que pratica um ato que cause dano ou prejudique outra pessoa.
Desse modo, alguns fatores devem ser identificados na ação praticada para que a responsabilidade civil seja definida. Especificamente, deve-se observar:
No Brasil, o Código Civil (CC), em seus art.186 e art.927, define a natureza legal da responsabilidade civil, relacionando-a com a ação praticada por alguém e que “por atos ilícitos (art. 186 e 187), causar dano a outrem [outra pessoa], fica obrigado a repará-lo”.
Especificamente no caso da prática médica, a responsabilidade civil compreende as ações, condutas e posturas relacionadas ao profissional médico (habilitado e legalmente reconhecido) e suas consequências.
No entanto, antes de definirmos as características e entendimento legal da responsabilidade civil médica, é necessário estabelecer a diferença entre a responsabilidade civil de natureza objetiva e subjetiva.
Entre os quatro fatores que determinam a responsabilidade civil (conduta, nexo, dolo e culpa), sua designação subjetiva pressupõe que no ato ou omissão é possível verificar culpa ou dolo.
Já na responsabilidade civil objetiva, mesmo não havendo culpa direta reconhecida, ainda assim verifica-se nexo de causalidade que provoca dano e, portanto, reconhece-se a responsabilidade civil.
Confira a seguir os precedentes jurídicos e fundamentação legal sobre responsabilidade civil do médico e as consequências em uma provável ação judicial de caráter indenizatório, moral ou material.
Os Direitos dos Pacientes englobam um conjunto de normas que garantem o acesso adequado aos cuidados de saúde e a promoção do bem-estar durante o tratamento.
Especificamente, a Portaria n°1.820/2009, emitida pelo Ministério da Saúde, estabelece os direitos e responsabilidades dos usuários da saúde, baseando-se na Constituição Federal, na Lei n°8.080/1990 e na Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS.
Além disso, o Conselho Federal de Medicina também trata dos direitos e deveres do paciente e do médico, através das resoluções CFM n°1.246/1988 e CFM n°1.931/2009, e do Código de Ética Médica.
Para saber mais sobre os direitos e deveres do paciente leia também o artigo exclusivo do Dr. Elton Fernandes.
A responsabilidade civil do médico, de natureza subjetiva, como vimos está associada a uma prática que cause, reconhecidamente, dano ao seu paciente. Esta conduta pode, inclusive, ter natureza na negligência, imperícia, imprudência ou omissão.
Por exemplo, em casos de erros de diagnóstico, o médico pode responder uma ação judicial de indenização pelos atos. Neste sentido, há previsão legal de reparabilidade.
No ambiente hospitalar, diversas atividades são realizadas, abrangendo desde o atendimento até o diagnóstico por equipes de saúde. Essa diversidade pode levar a situações em que pacientes sofrem danos tanto morais quanto materiais.
Sobre os direitos morais, o ex-Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Dr. Antônio de Pádua Ribeiro, destaca os direitos inerentes à pessoa que, quando violados — como o direito à honra ou à liberdade —, acarretam a possibilidade de reparação amparada pela legislação, como a Constituição Federal e o Código Civil.
Já os direitos materiais estão vinculados às perdas mensuráveis e objetivas, sob o aspecto financeiro e patrimonial, que um paciente obteve a partir de um erro médico reconhecido.
Negligência, imprudência e imperícia são facetas do erro médico, sendo cada uma destas condutas e ações caracterizadas como proveniente da omissão, falta de cautela ou despreparo na prática médica que cause dano.
Para tanto, utiliza-se o entendimento do Código Civil, especificamente em seu art.187, na qualificação de:
Para saber sobre a indenização nestes casos, leia a análise exclusiva do Dr. Elton Fernandes!
A quantificação para a compensação está diretamente relacionada à mensuração, material ou moral, do dano sofrido pela pessoa. Por isso, é essencial reunir documentação robusta de modo que o montante seja calculado, solicitado e avaliado em ação judicial reparatória.
A prática médica envolve um conjunto de atividades e ações relacionadas ao diagnóstico e tratamento de doenças, em suas diversas manifestações no organismo humano.
Neste sentido, a responsabilidade civil do médico é um pressuposto legal que se direciona à aplicação de regulamentos e normas à conduta profissional médica quando, em seu ofício, ocorrer dano aos seus pacientes.
Desse modo, a responsabilização do profissional (mesmo que por negligência ou imperícia) é uma ferramenta essencial de validação dos direitos do paciente, de coibição de atos prejudiciais na prática médica, além de uma medida jurídica de reconhecimento e reparabilidade pelos danos causados.
Existem circunstâncias específicas que podem excluir ou atenuar a responsabilidade civil do médico, absolvendo um médico ou instituição de saúde de obrigação de indenizar. No entanto, vale lembrar que a análise ocorre em juízo e, desse modo, é prerrogativa do judiciário determinar a configuração de responsabilidade civil ou não.
Se puder ser provado que qualquer dano sofrido pelo paciente foi inteiramente devido à sua própria conduta irresponsável ou ação deliberada, a responsabilidade do médico pode ser anulada. Por exemplo, se um paciente não segue as instruções pós-operatórias fornecidas pelo médico e isso resulta em complicações, o médico pode não ser considerado responsável.
Estes são eventos imprevisíveis e inevitáveis que estão fora do controle do médico, como desastres naturais ou eventos excepcionais que impedem a realização de um tratamento adequado ou causam danos independentes da vontade ou ação do profissional. Tais circunstâncias podem anular a responsabilidade civil, já que o dano não seria resultante da conduta do médico.
Quando um dano é causado por uma ação de terceiros, como outro paciente ou um evento inesperado que o médico não poderia prever ou controlar, a responsabilidade do médico pode ser excluída. Por exemplo, se um equipamento hospitalar falha devido a uma manutenção defeituosa feita por um prestador de serviços externo, e o dano resulta dessa falha, o médico pode não ser responsabilizado.
A responsabilidade civil é uma categoria do direito aplicada a diversas esferas e agentes, desde profissionais liberais ao Estado. Por isso, representa um dispositivo legal que tipifica e dispõe sobre a natureza, características e consequência de um ato delituoso que provoque dano.
Seguir ou não, tendo ciência ou desconhecendo o regramento, não exime o médico de suas responsabilidades perante a Justiça, assumindo as consequências de seus atos reconhecidos de maneira objetiva ou subjetiva.
Caso as medidas do direito civil e penal sejam desatendidas pelo profissional, outros regramentos são acionados.
Sim. Caso os elementos básicos da responsabilidade civil do médico sejam identificados, há precedente para mover uma ação judicial de caráter indenizatório, tendo em vista os danos identificados.
Vale ressaltar que estes danos podem apresentar natureza patrimonial ou extrapatrimonial, contemplando aspectos como a honra e demais direitos personalíssimos da pessoa.
Nestes casos, é necessário contar com a ajuda e acompanhamento de advogados especializados em Direito da Saúde. Confira a seguir o passo a passo e saiba o que é preciso para processar um médico.
Para mover uma ação judicial de indenização devido a um erro médico, é essencial seguir algumas etapas.
Primeiramente, você deve coletar provas que mostrem a ligação do dano sofrido com a ação do médico. Com evidências em mãos, procure um segundo médico qualificado para validar suas suspeitas sobre o erro médico. Se ele confirmar que houve falha, consulte um advogado especializado em Direito da Saúde para discutir os próximos passos.
O próximo procedimento envolve informar formalmente o profissional ou a instituição médica sobre o ocorrido, dando-lhes a chance de resolver o assunto extrajudicialmente. Isto é, comunicar a possível caracterização de responsabilidade civil do médico.
Se tal tentativa falhar, será necessário iniciar uma ação legal. Nessa fase, pode-se explorar a mediação ou arbitragem como métodos alternativos para solucionar o conflito.
Se um acordo não for possível, prepare-se para levar o caso a julgamento, o que implicará na apresentação de evidências, testemunhas e argumentos jurídicos.
Portanto, avalie e siga os passos:
O Dr. Elton Fernandes e seu time de advogados especialistas em Direito da Saúde possuem um histórico de sucesso na representação em mais de 7000 ações judiciais em todo o território nacional.
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Neste artigo exclusivo você aprendeu sobre a responsabilidade civil do médico, uma medida legal que resguarda e repara direitos de pacientes que, por motivos e cenários diversos, sofreram danos reconhecíveis pela ação médica.
A responsabilidade civil pode ser, como vimos, tanto subjetiva quanto objetiva. Sendo diferenciadas pela natureza da culpa. No entanto, em ambos os casos há previsão de reparabilidade por meio de ação judicial.
Nestes casos, é necessário contar com o auxílio próximo e assessoria jurídica de advogados especializados em Direito da Saúde.
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