Planos de saúde devem custear tratamento nos métodos de integração sensorial e ABA, decide Justiça
A terapia de integração sensorial e ABA, abreviação de Applied Behavior Analysis ou Análise Aplicada do Comportamento, são, respectivamente, métodos para organizar a estimulação sensorial e uma metodologia comportamental que trabalho com o uso de reforçadores, concretos ou sociais, na modelagem de comportamento do autista.
Tais terapias são essenciais no tratamento do autismo, possibilitando melhor desenvolvimento, especialmente no período de neuroplasticidade cerebral.
O Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu, em reiteradas decisões, que o tratamento deve ser custeado.
Acompanhe as decisões:
Agravo de instrumento. Plano de saúde. Tutela de urgência deferida para determinar fornecimento de tratamento nos métodos de integração sensorial e ABA. Inconformismo da ré Unimed Campinas. Não acolhimento. Súmula 102 deste e. Tribunal: "Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS". Expressa previsão nas normas da ANS a respeito do acompanhamento por médicos e terapeutas especializados no acompanhamento da autista. Recurso desprovido.
PLANO DE SAÚDE. Autor portador de transtorno de espectro autista com atraso psicomotor. Prescrição de tratamentos de psicologia com método ABA e PECS, terapia ocupacional com método "integração sensorial", psicomotricidade, fonoaudiologia com método "integração social e PECS" e equoterapia. Limitação do número de sessões terapêuticas. Abusividade. Disposição contratual nula (arts. 14 e 51, IV e §1º do CDC). Equoterapia. Terapia não prevista no rol de procedimentos editado pela ANS. Irrelevância. Prevalência da prescrição médica. Incidência da Súmula nº 102 do TJSP. Impugnação do capítulo da sentença que arbitra os honorários advocatícios em contrarrazões. Inadmissibilidade. Honorários arbitrados em consonância com o artigo 85, § 2º do CPC/2015. Ação procedente. RECURSO DESPROVIDO.
Ação de obrigação de fazer (plano de saúde) - Decisão que concedeu tutela de urgência, para determinar à ré a obrigação de cobertura de acompanhamento psicológico pelo método ABA, estimulação fonoaudiológica especializada em linguagem e terapia ocupacional por meio do método de integração sensorial, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias - Inconformismo - Não acolhimento - No âmbito da cognição sumária, estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência - A probabilidade do direito está amparada na previsão contratual de cobertura para tratamento de transtornos psiquiátricos - Presumido perigo de dano, pelo potencial prejuízo à integridade psíquica do paciente, em caso de se postergar para o fim do processo a entrega da tutela almejada - Decisão mantida - Recurso desprovido.
Da mesma forma que o plano de saúde não pode deixar de custear o tratamento prescrito pelo médico, também não pode limitar o número de sessões, pois essa é uma conduta abusiva que tem sido repelida pelo Judiciário.
É importante lembrar que este tipo de ação judicial pode ter um desfecho rápido e garantir o tratamento em pouco tempo ao paciente, não raramente uma decisão judicial é concedida em menos de 48 horas.
Sendo assim, caso esteja com problemas com o seu plano de saúde, procure um advogado especializado em Direito à Saúde para ele possa lhe auxiliar e ir atrás de seus direitos na Justiça.