Ablação percutânea de tumor pelo plano de saúde: saiba como realizar através da Justiça

Ablação percutânea de tumor pelo plano de saúde: saiba como realizar através da Justiça

 É dever do plano de saúde cobrir a ablação percutânea de tumor  e você pode, através da Justiça, obter a autorização para realizá-lo totalmente custeado pelo convênio - e o melhor, em pouquíssimo tempo

Você precisa realizar uma ablação percutânea de tumor pelo plano de saúde, mas seu convênio negou a cobertura contratual alegando não ser obrigado a custear esse tratamento? 

Saiba que é, sim, dever do plano de saúde cobrir este procedimento e você pode, através da Justiça, obter a autorização para realizá-lo totalmente custeado pelo convênio - e o melhor, em pouquíssimo tempo.

Quer saber como? Então, continue a leitura deste artigo e confira as orientações do advogado especialista em ações contra planos de saúde Elton Fernandes, autor de diversos processos que já garantiram a ablação percutânea de tumor para pacientes com câncer.

RESUMO DA NOTÍCIA:

  1. O que é a ablação percutânea de tumor?
  2. Por que os convênios negam a cobertura contratual para este procedimento?
  3. Há jurisprudência que confirma a obrigação de cobertura da ablação percutânea de tumor?
  4. O que devo fazer para conseguir acesso a esse tratamento após a negativa do plano de saúde?
  5. É preciso esperar muito para obter autorização para a ablação percutânea de tumor através da Justiça?

O que é a ablação percutânea de tumor?

Procedimento minimamente invasivo, a ablação percutânea de tumor consiste em uma técnica cirúrgica que permite ao médico, através de um instrumento pontiagudo (probe) inserido sob a pele do paciente, acessar diretamente o tecido afetado pela doença e aplicar calor ou frio para destruir as células tumorais. Ou seja, evita-se que o paciente enfrente uma cirurgia convencional, com o trauma de outros tecidos e maior tempo de recuperação.

Existem dois tipos de ablação percutânea: 

  • Radioablação: o probe é acoplado a um gerador que emite pulsos de radiofrequência, produzindo calor de 80ºC capaz de induzir a necrose das células tumorais.
  • Crioablação: o probe injeta gás congelante no interior da lesão, em temperaturas que podem chegar a -140ºC e promovem a destruição das células tumorais.

Geralmente, essa técnica cirúrgica é realizada em pacientes que, por vários motivos, não podem ter os tumores ressecados por cirurgia convencional ou que recusam o tratamento tradicional. Ela pode ser realizada, inclusive, em ambulatório e com anestesia local, guiada por ultrassonografia, tomografia computadorizada, laparotomia ou videolaparoscopia. Em alguns casos, o paciente pode receber alta um dia após a realização do procedimento.

Ablação percutânea de tumor pelo plano de saúde: saiba como realizar através da Justiça

A ablação percutânea de tumor costuma ser indicada para pacientes com câncer de pulmão, fígado, rim e ossos. Mas vale ressaltar, no entanto, que a indicação do tratamento cabe ao médico responsável pelo paciente, assim como o modo de realização e tempo de internação.

Por que os convênios negam a cobertura contratual para este procedimento?

A ablação percutânea de tumor é uma técnica cirúrgica mais moderna que, apesar de ter indicação para o tratamento de vários tipos de tumor e trazer mais benefícios aos pacientes, costuma ser negada pelos planos de saúde.

A principal justificativa usada por eles para recusar o custeio deste procedimento é de que ele não consta no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e, por isso, não tem cobertura contratual obrigatória.

A verdade, segundo o advogado especialista em ações contra planos de saúde Elton Fernandes, é de que o rol da ANS já prevê a cobertura da ablação percutânea de tumor, mas somente para alguns tipos de câncer e em condições bem específicas.

De acordo com o rol da ANS, a ablação percutânea de tumor tem cobertura obrigatória para pacientes Child A ou B com carcinoma hepático primário, restrito ao fígado e com lesões menores de 4 cm. 

Nesse sentido, o rol da ANS determina a cobertura contratual obrigatória para:

  • Ablação por radiofrequência/crioablação do câncer primário hepático por laparotomia;
  • Ablação por radiofrequência/crioablação do câncer primário hepático por videolaparoscopia;
  • Ablação por radiofrequência/crioablação percutânea do câncer primário hepático guiada por ultrassonografia e/ou tomografia computadorizada.

Contudo, o advogado Elton Fernandes lembra que o rol da ANS é uma lista de referência mínima do que os planos de saúde devem cobrir, e não pode limitar o acesso dos pacientes a procedimentos mais modernos.

Isto porque o rol da ANS é atualizado somente a cada dois anos e não consegue acompanhar os avanços da medicina, deixando de fora importantes tratamentos, como é o caso da ablação percutânea de tumor para outros tipos de câncer, além do que já está listado, como relatamos acima.

“A lei que criou a ANS nunca permitiu que esta estabelecesse um rol que fosse tudo aquilo que o plano de saúde deve pagar. A lei 9961, de 2000, apenas outorgou à Agência Nacional de Saúde a competência de criar uma lista de referência mínima de cobertura”, lembra o advogado Elton Fernandes.

O especialista em Direito à Saúde destaca, ainda, que toda doença listada no código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

“Não importa qual é a sua doença, porque toda e qualquer doença listada no Código CID tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde. Havendo cobertura para a doença, consequentemente, deverá haver cobertura para o procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento”, explica o advogado.

Além disso, como bem lembra Elton Fernandes, cabe ao médico decidir a melhor forma de tratar o paciente e o plano de saúde não pode interferir na conduta médica. 

"O plano de saúde não pode intervir na prescrição médica. O rol de procedimentos da ANS não esgota as possibilidades de indicação terapêutica pelo médico, nem a obrigação do plano de saúde custear apenas aqueles procedimentos", defende Elton Fernandes.

Por isso, independente de qual é o tipo de tumor, se há indicação médica para a realização da ablação percutânea, o plano de saúde é obrigado a cobrir, seja por radiofrequência ou crioablação.

Há jurisprudência que confirma a obrigação de cobertura da ablação percutânea de tumor?

Sim. Em muitas sentenças - inclusive, deste escritório de advocacia -, a Justiça já pacificou o entendimento de que a ablação percutânea de tumor deve ser coberta por todos os planos de saúde, não importando qual o tipo de câncer que será tratado.

A seguir, veja dois exemplos de decisões judiciais que garantiram a realização deste procedimento totalmente custeado pelos convênios:

PLANO DE SAÚDE – Paciente portadora de neoplasia - Prescrição de procedimento denominado "ablação percutânea por radiofrequência" - Alegação de que o tratamento não faz parte do Rol de procedimentos obrigatórios da ANS – Descabimento – Precedentes – Plano de saúde que deve ofertar tratamento a todas as doenças listadas no Código CID – Rol da ANS que não esgota possibilidades de tratamento.

PLANO DE SAÚDE – Quadro de câncer e necessidade de tratamento de ablação percutânea de tumor – Negativa de cobertura sob alegação de ausência de previsão no Rol da ANS e de observância das Diretrizes de Utilização da ANS – Rol meramente enunciativo - Não excluindo o plano de saúde a doença, não podem ser excluídos os procedimentos, exames, materiais e medicamentos necessários ao tratamento – Julgados do STJ e aplicação da Súmula n. 102 do TJSP – Caracterização do dano moral pela negativa de cobertura – Valor da indenização mantido – Recurso desprovido.

Note que, em ambos os casos, os convênios recusaram a cobertura para a ablação percutânea sob a justificativa de não constar no rol da ANS.

Entretanto, nas duas decisões os juízes ressaltaram que o rol da ANS é “meramente enunciativo” e “não esgota possibilidades de tratamento”. Além disso, reforçaram que “não excluindo o plano de saúde a doença, não podem ser excluídos os procedimentos, exames, materiais e medicamentos necessários ao tratamento”. 

O que devo fazer para conseguir acesso a esse tratamento após a negativa do plano de saúde?

Se você tem indicação médica para a realização da ablação percutânea de tumor e o seu plano de saúde negou a cobertura contratual, não perca tempo pedindo reanálises, tampouco recorra ao SUS (Sistema Único de Saúde) ou custeie o procedimento.

De acordo com o advogado especialista em Direito à Saúde Elton Fernandes, basta que você ingresse com uma ação judicial para que o convênio seja obrigado a cobrir o tratamento recomendado por seu médico de confiança.

“Se o seu médico recomendou a você o procedimento de ablação percutânea, saiba que, sim, é plenamente possível exigir que o seu plano de saúde custeie integralmente esse tratamento a você”, assegura o advogado.

Para ingressar com a ação judicial, Elton Fernandes orienta que você peça que seu médico faça um bom relatório, detalhando seu histórico clínico, tratamentos realizados e o porquê indicou a ablação percutânea de tumor para o seu caso. Exija, também, que o plano de saúde lhe forneça a negativa por escrito. É seu direito exigir as razões pelas quais o convênio lhe negou o fornecimento da medicação por escrito.

Com estes dois documentos em mãos, o próximo passo é buscar o auxílio de um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te representar perante a Justiça.

É preciso esperar muito para obter autorização para a ablação percutânea de tumor através da Justiça?

Não. O advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica que é possível obter, em pouco tempo, a autorização através da Justiça para a realização da ablação percutânea de tumor totalmente custeada pelo plano de saúde.

“Se você precisa do tratamento e não pode esperar muito tempo para realizá-lo, saiba que a Justiça pode, através de uma ação judicial com pedido de liminar elaborada por seu advogado especialista em ação contra plano de saúde, permitir que você realize o tratamento desde logo, enquanto tramita a ação judicial”, afirma.

O pedido de liminar - também conhecido como tutela de urgência - é uma ferramenta jurídica que pode antecipar o direito do paciente antes mesmo do trâmite do processo. Saiba mais no vídeo abaixo:

“Invariavelmente, decisões judiciais desse tipo têm sido concedidas pela Justiça em pouquíssimos dias - 2 ou 3 dias -, às vezes até, em menos tempo do que isso”, relata o advogado Elton Fernandes.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura da ablação percutânea de tumor, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

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Para falar com um dos especialistas em Direito da Saúde, ações contra planos de saúde, erro médico ou odontológico, ações contra o SUS, seguradoras e casos de reajuste abusivo no plano de saúde do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde, envie um e-mail para [email protected] ou ligue para número (11)3141-0440

 

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