Os planos de saúde devem custear ablação tumoral guiada por ultrassonografia, assim como a ablação tumoral com radiofrequência guiada por ultrassonografia, ainda que sejam considerados tratamentos modernos fora do rol da ANS.
“Se você necessita desse tipo de tratamento e o seu plano de saúde recusou esse direito a você, saiba que existe uma boa possibilidade de você conseguir uma autorização na Justiça obrigando o seu plano de saúde a fornecer esse tratamento via liminar”, destaca Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.
A ablação é um procedimento que tem a função de combater tumores, se contrapondo ao procedimento cirúrgico convencional. São tipos de ablação: ablação por radioterapia, ablação por etanol, termoterapia por micro-ondas, criocirurgia.
Lembre-se: em diversas decisões a Justiça tem se mostrado favorável ao consumidor que necessita do tratamento. Se você possui indicação médica e precisa da cobertura da ablação tumoral pelo plano de saúde, confira como agir neste artigo!
Sim. A partir da indicação médica, os planos de saúde devem custear ablação tumoral guiada por ultrassonografia com ou sem radiofrequência. Independente se o procedimento não está no rol da ANS, o plano de saúde não pode limitar o fornecimento de tratamentos mais modernos ou que sejam mais seguros aos pacientes.
“Mesmo fora do Rol de Procedimentos da ANS, ou então mesmo que você não atenda o que a gente chama de Diretrizes de Utilização Técnica da ANS. Isso não impede que você consiga acesso ao medicamento na Justiça”, declara o advogado Elton Fernandes.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), assim como suas Diretrizes de Utilização Técnica, deve ser entendido como o MÍNIMO que os planos de saúde são obrigados a custear aos consumidores.
Veja casos onde a Justiça condenou os planos de saúde em cobrir o tratamento por ablação tumoral:
Negativa de cobertura de ablação percutânea por radiofrequência para o tratamento de carcinoma hepatocelular - Improcedência da demanda - Inconformismo - Acolhimento parcial - Possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor a contratos de plano de saúde e de seguro saúde celebrados anteriormente a sua vigência - Necessidade médica demonstrada - Restrição de direito inerente ao contrato que pretende proteger a saúde do consumidor - Abusividade da cláusula contratual que exclui a cobertura de tratamento não previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde - Aplicação da Súmula 102 desta Corte - Obrigação de fazer devida - Dano material não especificado - Dano moral não configurado - Negativa de cobertura posterior à realização do procedimento - Tratamento médico não prejudicado - Reconvenção improcedente - Princípios da celeridade e da economia processual - Sentença reformada em parte - Recursos parcialmente providos.
PLANO DE SAÚDE – Paciente portadora de osteoma osteoide - Negativa de cobertura ao tratamento médico indicado – Abusividade - A Operadora não pode estabelecer o tratamento que o paciente deve se submeter para o alcance da cura e não pode restringir aqueles que forem prescritos pelo médico, independentemente de tratar-se de procedimento obrigatório do rol da ANS – Súmula 102 do TJSP – Dano moral – Ocorrência – Razoabilidade da condenação fixada em R$ 6.000,00 – Honorários advocatícios fixados em conformidade com os critérios do art. 85, §2º, do CPC/2015 e que, portanto, não comportam redução – Recurso desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Tutela de urgência. Segurado que objetiva compelir a ré a custear procedimento de ablação por radiofrequência. Demonstrada a relevância dos fundamentos da demanda e o receio de ineficácia do provimento final, conforme preconizado no artigo 497 do CPC, deve-se deferir a tutela específica, procedendo o julgador a avaliação, segundo critérios de cautela e prudência, dos interesses em conflito. Necessidade de resguardar o direito à vida. Abusividade da negativa de cobertura do procedimento indicado pelo médico sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS (Súmula nº 102 do TJSP). Tutela de urgência concedida.
O tipo de contrato ou modalidade de um plano de saúde (individual/familiar, coletivo por adesão ou empresarial) não pode influenciar no seu direito ao tratamento de ablação tumoral ou qualquer outro tipo de tratamento proposto pelo seu médico.
Sim. Entrar com uma ação contra um plano de saúde pode garantir que os planos de saúde devem custear ablação tumoral guiada por ultrassonografia ou qualquer outro tipo de tratamento de ablação tumoral.
Com o auxílio de um advogado especialista em ação contra plano de saúde, você pode entrar com uma ação e garantir seu tratamento por meio de uma tutela de urgência, ou mesmo conseguir o reembolso, caso você tenha pagado pelo tratamento após a negativa do plano.
Uma ação liminar contra plano de saúde pode, ainda no início do processo, obrigar o plano de saúde a custear o tratamento. Para saber mais sobre como entrar com uma liminar contra plano de saúde, assista ao vídeo abaixo com mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Uma ação judicial pode confirmar o entendimento de que os planos de saúde devem custear ablação tumoral guiada por ultrassonografia. Os documentos mais importantes na hora de entrar com uma ação contra um plano de saúde são:
“Exija do seu plano de saúde as razões escritas, e peça para o seu médico fazer um bom relatório clínico. Com isso, procure um advogado especialista em ação contra plano de saúde, e lute pelo seu direito”, aconselha o especialista em planos de saúde e liminares, Elton Fernandes.
O relatório médico deve ser completo: além de indicar a necessidade da ablação tumoral (que pode ser indicada para o tratamento de tumores no fígado, tumores nos rins, tumores no pulmão, entre outros), deve destacar a urgência do paciente.
Não tenha medo ou receio de lutar pelo seu direito. Caso ainda tenha dúvidas ou necessite de auxílio profissional, entre em contato com um especialista em Direito da Saúde e saiba como ter acesso ao seu tratamento!
Dúvidas? Entre agora em contato
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atuam em casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, negativa de cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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