Em matéria publicada pelo O Globo, o professor de Direito e advogado Elton Fernandes comentou o posicionamento do STJ sobre a cobertura de medicamento importado pelo plano de saúde, que tem revisto precendentes para permitir que pacientes recebam o tratamento recomendado por seus médicos
O Superior Tribunal de Justiça tem o entedimento firmado através do tema 990 de que os planos de saúde não são obrigados a custear medicamentos importados. Apesar disso, em diversas decisões recentes, os ministros do STJ têm revisto esse precedente e determinado que planos de saúde forneçam medicamentos importados.
Segundo os ministros, "há situações excepcionais em que os medicamentos sem registro na Anvisa podem ser fornecidos, como quando há a autorização expressa da agência reguladora para a importação ou se o fármaco já teve o registro no Brasil, mas o perdeu por desinteresse comercial da indústria", conforme destacou matéria do jornal O Globo sobre o assunto.
De acordo com o professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes, as decisões do STJ favoráveis ao fornecimento de medicamentos importados seguem Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 81 da Anvisa, que trata sobre a autorização de importação de medicamentos sem registro sanitário.
“Embora não tenha mais registro válido no Brasil pela Anvisa, há entendimentos de que a autorização expressa de importação pela Anvisa supre a ausência de registro sanitário e, ademais, é um medicamento que não possui substituto similar à altura no país”, ressalta.
Na matéria, o advogado Elton Fernandes destaca, ainda, que é preciso entender se a falta de registro na Anvisa é um fator que compromete a segurança dos pacientes ou somente um desinteresse da indústria na comercialização do fármaco no Brasil.
“Quando a Justiça decidiu que o plano de saúde não deve fornecer medicamentos sem registro no Brasil, estava querendo impedir o uso de medicamentos que colocassem em risco a população, o que não tem nada a ver com remédios cuja importação é regularmente autorizada pela Anvisa e cujo registro só não existe porque a indústria farmacêutica não tem interesse em trazê-los para cá, porque teria um custo muito alto e um lucro muito pequeno”, explica Elton Fernandes.
Quer saber mais? Veja o que o Dr. Elton explicou na matéria, clicando no link abaixo:
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor e atendemos em todo país, pois o processo é inteiramente eletrônico, de forma que tudo pode ser feito on line.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde: