Erro médico em abdominoplastia e levantamento de seio gera danos morais

Erro médico em abdominoplastia e levantamento de seio gera danos morais

Erro médico em cirurgia estética leva a necrose tecidual e médico é condenado a pagar danos morais

Uma paciente que realizou cirurgia estética de abdominoplastia e levantamento de seio teve necrose nos tecidos da pele após falha do médico responsável na correta realização do procedimento.

Evidentemente abalada, a paciente buscou ajuda deste escritório de advocacia para que conseguisse na Justiça a reparação dos danos causados.

Este escritório, por sua vez, ingressou com ação judicial e conseguiu obter indenização de R$30.000,00, valores que podem aumentar devido a incidência de juros e correção monetária até o fim do processo.

A paciente não queria passar por nova cirurgia, mas os advogados explicam que era direito da paciente requerer, inclusive, a condenação do médico em custear nova cirurgia com novo profissional de confiança da paciente.

Acompanhe decisão proferida sobre o assunto:

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Responsabilidade civil Erro médico Cirurgia estética Abdominoplastia e levantamento de seio Cicatrizes e necrose tecidual. Perito que constatou que a necrose foi causada pelo aspecto técnico-cirurgico. Obrigação de médico atingir resultado prometido. Procedimentos de correção que não surtiram o resultado desejado. Dano moral evidenciado. Compensação reduzida para R$30.000,00, próximo aos valores mais baixos de casos análogos Juros contados a partir da citação e correção monetária que incide da data do seu arbitramento Recurso parcialmente provido.

Veja que esta decisão não é única, e que mais pacientes estão conseguindo na Justiça o direito a indenização:

RESPONSABILIDADE CIVIL - Pleito de indenização por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de insucesso de cirurgia plástica para colocação de próteses de silicone (mamoplastia) - Sentença de procedência parcial - Condenação do réu restrito a indenizar danos materiais de R$ 7.911,00 e danos morais de R$ 20.000,00 - Irresignação das partes - Manutenção da sentença recorrida - Evidências da inadequação do resultado pelo procedimento estético realizado - Provas documentais (laudo pericial e fotografias) a demonstrar o insucesso da intervenção - Fato a denotar imperícia, negligência e imprudência do profissional que prestou o serviço (Art. 14, §4º, do CDC) - Manutenção da sanção extrapatrimonial que bem compõe a lesão experimentada - Dano patrimonial devido e limitado às despesas gastas com a cirurgia - Razoabilidade do fixado na sentença - Recursos desprovidos.

Segundo a advogada e sócia do Escritório de Advocacia Elton Fernandes, Juliana Emiko Ioshisaqui, existem inúmeras ações como essa tramitando na Justiça e os erros podem surgir de várias formas: “São diversos os tipos de erro em cirurgia plástica que podem ser indenizados. Temos casos de cicatrizes, assimetria, flacidez, ou seja, casos em que houve piora na estética, mas temos também os casos em que simplesmente não houve melhora. O direito à indenização não está apenas no fato da paciente ter a estética agravada, mas também em contratar algo sem ter o resultado esperado”.

Caso tenha sofrido algum erro médico, procure imediatamente este escritório de advocacia e traga todas as documentações para ingressar com ação judicial e ter seu direito garantido.

O Escritório Elton Fernandes é especializado em ações de Erro Médico.

Caso ainda haja alguma dúvida em relação a ação judicial entre em contato conosco pelo telefone (11) 3141-0440 ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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