Morte de paciente por erro de diagnóstico gera indenização por danos morais

Morte de paciente por erro de diagnóstico gera indenização por danos morais

Morte de paciente por erro de diagnóstico gera indenização por danos morais

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que médico e hospital indenizem a cônjuge e o filho de um paciente que veio a falecer após diagnóstico equivocado que levou o paciente a óbito.

O Tribunal entendeu que não houve avaliação adequada das condições do paciente, uma vez que veio a óbito por "ataque agudo do miocárdio", mas após consulta médica, havia recebido prescrição para uso de relaxante muscular por estresse.

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Apelação. Erro médico. Óbito do falecido marido da autora. Sentença embasada no laudo pericial, conclusivo no sentido da culpa do médico réu. Danos morais. Valor da indenização reduzido para R$100.000,00. Incidência da correção monetária a partir da data do arbitramento (Súmula 362, do STJ). Alteração, de ofício, do início da incidência dos juros de mora (Súmula 54, do STJ). Possibilidade por tratar- se de matéria de ordem pública sem configurar julgamento "extra petita" ou "reformatio in pejus". Recurso do hospital não provido e recurso do médico parcialmente provido.

O valor deverá ser, ainda, corrigido e aplicados juros, o que pode elevar substancialmente a quantia. Segundo restou constatado no caso:

“Contudo, não investigou melhor a natureza da dor torácica, que se manteve, fazendo com que o falecido procurasse novamente o mesmo Pronto Socorro, tendo como queixa “precordialgia” (episódios recentes) durante duas semanas [...] No caso dos autos, a inadequação da conduta se deu em razão da negligência ou imperícia do médico apelante, considerado erro grosseiro, na medida em que contribuiu para o óbito do paciente. Daí a existência do nexo causal, conforme consignado na r. sentença”.

O direito à indenização moral por erro médico vem sendo assegurado por nossos tribunais, como forma de amenizar o dano sofrido e como punição àqueles que não agem com o zelo necessário.

O advogado Elton Fernandes, professor e especialista em Direito à Saúde, explica que ações judiciais como essas necessitam de comprovação que ligue o dano sofrido e o atendimento ofertado ao paciente. Bem por isso, este escritório conta com a ajuda profissional de médico avaliador a fim embasar a ação judicial com todo respaldo científico necessário e com os melhores protocolos clínicos, a fim de aumentar as chances de vitória do paciente na ação judicial.

O paciente ou os familiares daqueles que acreditarem ter havido problema de erro médico ou erro de diagnóstico que tenha causado sequelas ou mesmo óbito do paciente, devem reunir toda a documentação médica, incluindo prontuário completo de atendimento.

Munido de tais documentos, procure sempre um advogado especialista em erro médico ou erro de diagnóstico como este escritório de advocacia, que irá prestar as orientações necessárias para o ingresso de ação de indenização por erro médico.

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