Plano de saúde coletivo cancelado: o que fazer e quando buscar a Justiça

Plano de saúde coletivo cancelado: o que fazer e quando buscar a Justiça

Data de publicação: 09/12/2025
 

Teve o plano de saúde coletivo cancelado? Entenda os aspectos legais do cancelamento de planos de saúde coletivos, incluindo direitos gerais do beneficiário

O cancelamento de um plano de saúde coletivo, seja por adesão ou empresarial, costuma pegar o beneficiário de surpresa - muitas vezes em meio a tratamentos médicos essenciais ou diante da ausência de alternativas acessíveis.

Esse tipo de rescisão, principalmente quando ocorre de forma unilateral e sem justificativa clara, pode trazer insegurança, dúvidas e até riscos à saúde.

Em estados como São Paulo, onde a demanda por planos de saúde é alta e o mercado suplementar é expressivo, crescem os relatos de consumidores prejudicados por operadoras que encerram contratos coletivos de forma abrupta.

Diante desta situação, é possível observar que beneficiários têm recorrido ao Poder Judiciário para contestar rescisões contratuais coletivas.

E, este guia, apresenta informações sobre situações de cancelamento de planos coletivos, características de rescisões abusivas e aspectos legais relevantes para análise das possibilidades de contestação.

Confira, a seguir:

Acompanhe até o fim para conhecer informações sobre as possibilidades de defesa em casos de cancelamento de planos coletivos.

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Foto: Drobotdean/Freepik

Cancelaram seu plano coletivo em SP? Informações sobre direitos e aspectos legais

Em São Paulo, um dos maiores mercados de saúde suplementar do Brasil, o cancelamento de planos coletivos é uma prática que tem impactado milhares de beneficiários.

A rescisão desses contratos, sejam empresariais ou por adesão, pode ocorrer por decisão da operadora ou da entidade contratante, mas precisa seguir regras específicas.

Quando essas regras são ignoradas, há possibilidades de contestação judicial ou administrativa, bem como análise de eventuais medidas legais cabíveis.

A seguir, apresentamos informações sobre situações de cancelamento de planos coletivos, características de rescisões abusivas e aspectos legais relevantes para avaliação de cada caso.


Como funciona o cancelamento de plano coletivo

Os planos coletivos se dividem em:

  • Empresariais: contratados por empresas para seus funcionários
  • Por adesão: vinculados a sindicatos ou associações

Diferente dos planos individuais, eles podem ser cancelados unilateralmente, desde que:

  • A operadora siga as regras previstas no contrato;
  • O período inicial de vigência tenha sido superado;
  • O beneficiário seja notificado com 60 dias de antecedência.

Essas condições estão previstas na Resolução Normativa nº 557/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

No entanto, a prática de cancelamento unilateral de plano de saúde coletivo por adesão ou empresarial sem justificativa clara pode ser considerada abusiva, especialmente em casos envolvendo beneficiários em tratamento médico ou grupos vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência.

Confira também: Devo pagar multa para cancelar o plano de saúde?

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Foto: Yanalya/Freepik

Quando o cancelamento do plano é ilegal?

Há situações em que a rescisão unilateral do plano de saúde é considerada abusiva ou ilegal. Veja os principais casos:

1. Durante tratamento médico

Segundo o Tema Repetitivo 1082 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a operadora não pode cancelar o plano durante tratamento contínuo ou internação. A cobertura deve ser mantida até a alta médica, desde que as mensalidades estejam em dia.

Entenda melhor: Tratamento médico impede cancelamento do plano de saúde

2. Sem notificação prévia

A operadora deve avisar o beneficiário com, no mínimo, 60 dias de antecedência. A falta dessa notificação torna o cancelamento ilegal.

3. Com menos de 30 beneficiários

Planos coletivos com menos de 30 vidas são considerados similares aos individuais, devido à menor capacidade de negociação dos contratantes. A rescisão imotivada é proibida nestes casos, conforme o julgamento do EREsp 1.692.594 do STJ.

4. Em casos de discriminação

Idosos, pessoas com deficiência e pacientes com doenças crônicas não podem ser discriminados. Cancelamentos que visem excluir esses grupos podem ser questionados judicialmente.

5. Por inadimplência sem aviso

O plano só pode ser cancelado por falta de pagamento após:

  • 60 dias de inadimplência (consecutivos ou não) nos últimos 12 meses
  • Notificação até o 50º dia de atraso. A ausência de notificação adequada torna o cancelamento ilícito, possibilitando a busca por reparação judicial.

Saiba mais: Novas regras para o cancelamento do plano de saúde por inadimplência: entenda!


Casos recentes de cancelamento em massa de planos coletivos

Nos últimos anos, cresceu o número de rescisões unilaterais em massa por parte de grandes operadoras e administradoras de planos de saúde.

Há registros de cancelamentos que afetaram beneficiários em tratamento contínuo, gerando repercussão na mídia e questionamentos judiciais.

Veja alguns casos que acompanhamos e noticiamos:

É possível encontrar matérias e análises sobre decisões judiciais relacionadas a cancelamentos de planos coletivos, abordando diferentes cenários e possíveis medidas legais, como pedidos de liminar ou portabilidade de planos, dependendo do caso.

Foto: Pressfoto/Freepik

O que fazer se o plano foi cancelado?

Em situações de cancelamento de planos coletivos, há informações gerais que podem ser úteis aos beneficiários, como:

  1. Verificar a notificação: houve aviso com 60 dias de antecedência?
  2. Juntar documentos: comprovantes de pagamento, laudos médicos, comunicações.
  3. Falar com a operadora: tentar negociar e registrar por escrito qualquer negativa.
  4. Abrir reclamação na ANS: pelo site ans.gov.br ou telefone 0800 701 9656.
  5. Consultar um advogado especialista em planos de saúde: é recomendável fazer isso, especialmente se há tratamento em curso ou o cancelamento foi feito sem aviso.

Direitos dos beneficiários em caso de cancelamento

Quando um plano de saúde coletivo é cancelado, os beneficiários têm direitos garantidos pela legislação e confirmados pela jurisprudência. Entre eles:

  1. Continuidade do tratamento: A jurisprudência reconhece que, em casos de tratamento médico contínuo ou internação, a operadora deve manter a cobertura até a alta médica, desde que as condições contratuais e legais sejam atendidas. Isso inclui tratamentos para doenças graves, como câncer, ou condições que exijam cuidados contínuos, como transtorno do espectro autista (TEA).
  2. Notificação prévia: A operadora deve informar o cancelamento com antecedência mínima de 60 dias, o que possibilita ao beneficiário avaliar alternativas disponíveis, como portabilidade para outro plano, conforme regras da ANS.
  3. Portabilidade de carências: Nos casos de rescisão do plano de saúde coletivo, o beneficiário pode migrar para um plano individual ou familiar sem cumprir novos períodos de carência, desde que o novo plano seja compatível e a operadora o comercialize, conforme o REsp 1.884.465 do STJ.
  4. Proibição de discriminação: A Lei nº 9.656/1998, em seu artigo 14, veda a discriminação por idade ou condição de saúde, garantindo que idosos ou pessoas com deficiência não sejam impedidos de contratar novos planos.
  5. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC): A Súmula 608 do STJ determina que o CDC se aplica aos contratos de planos de saúde, exceto aqueles geridos por entidades de autogestão. Isso significa que práticas abusivas, como a rescisão imotivada que cause desvantagem ao consumidor, podem ser questionadas judicialmente.

Quando considerar a possibilidade de ação judicial?

Em alguns casos de cancelamento de planos coletivos, a judicialização pode ser uma opção, dependendo das circunstâncias, como:

  • Tratamento médico em andamento, em que a jurisprudência avalia a manutenção da cobertura até a alta médica;
  • Falta de notificação prévia, que pode ser questionada judicialmente;
  • Grupos vulneráveis, como idosos ou pessoas com doenças crônicas;
  • Cancelamentos imotivados de planos com menos de 30 vidas;
  • Possíveis danos morais e materiais, decorrentes da interrupção do tratamento.

Em determinadas situações, advogados especializados podem avaliar a necessidade de medidas legais, incluindo pedidos de liminar, sempre considerando as particularidades de cada caso.

Em São Paulo, por exemplo, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) tem decisões favoráveis aos consumidores, especialmente em casos de cancelamento do plano coletivo.

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Foto: Freepik

O que diz a ANS sobre o cancelamento?

Segundo a Resolução Normativa nº 509/2022, o beneficiário pode solicitar cancelamento sem multa, caso haja quebra contratual ou prática abusiva pela operadora.

A ANS também reforça que exclusões em planos coletivos só devem ocorrer por iniciativa da entidade contratante, e não por decisão arbitrária da operadora, exceto em casos de fraude ou perda de vínculo com a entidade.

Além disso, a agência tem intensificado a fiscalização, especialmente em casos de cancelamentos unilaterais de pessoas com TEA ou doenças graves.


Como se informar sobre possíveis problemas futuros

Para entender melhor questões relacionadas ao cancelamento de planos coletivos, é útil:

  • Ler o contrato atentamente, observando cláusulas de rescisão e condições para cancelamento unilateral, inclusive prazos de notificação.
  • Manter os pagamentos em dia, pois a legislação estabelece regras específicas sobre inadimplência e cancelamento.
  • Conhecer os direitos previstos pela ANS e pelo Código de Defesa do Consumidor. Sites como o da ANS (www.ans.gov.br) oferecem orientações detalhadas.
  • Consultar um advogado especializado em planos de saúde para receber orientação adequada sobre cláusulas contratuais e possíveis riscos.

Cancelamento de plano de saúde coletivo: informações importantes

O cancelamento de plano de saúde coletivo só é válido quando segue as exigências da ANS e respeita os direitos dos beneficiários.

Em alguns casos, beneficiários recorreram à Justiça para contestar cancelamentos durante tratamento ou sem notificação, bem como situações envolvendo grupos vulneráveis.

É recomendável consultar um advogado especializado em planos de saúde para receber orientação adequada sobre seus direitos e possibilidades de atuação, sempre considerando as particularidades de cada caso.

FAQ: Cancelamentos em massa de planos de saúde

Tire mais dúvidas sobre o cancelamento de planos de saúde coletivos, a seguir:

O plano pode ser cancelado mesmo que eu esteja em tratamento?

Mesmo que a ANS permita o cancelamento do contrato coletivo, há decisões judiciais em que beneficiários em tratamento médico contínuo recorreram à Justiça para solicitar a manutenção da cobertura, de acordo com a análise de cada caso.

O que fazer se a operadora cancelar o contrato coletivo de forma repentina?

Em situações de cancelamento de contratos coletivos, é importante que o beneficiário tenha informações sobre os procedimentos legais e direitos aplicáveis:

  • A legislação e regulamentações da ANS preveem prazos de notificação que devem ser observados;
  • Documentos relacionados ao contrato e ao tratamento podem ser relevantes para análise do caso;
  • Advogados especializados podem orientar sobre as possibilidades legais, incluindo medidas judiciais, considerando as particularidades de cada situação
Posso migrar para outro plano depois do cancelamento?

Em caso de cancelamento de plano coletivo, a migração para outro plano é possível, mas pode haver cumprimento de novos prazos de carência, dependendo das regras do novo contrato e da regulamentação da ANS.

Decisões judiciais já analisaram situações semelhantes, mas os resultados variam conforme cada caso, e é recomendável buscar orientação jurídica especializada para entender as possibilidades.

Quem tem plano pela Qualicorp, Amil, Unimed ou outras operadoras pode ser afetado?

Sim. Diversas operadoras têm feito cancelamentos em massa, afetando contratos por adesão e empresariais. Há registros de rescisões com Porto Seguro, Amil, NotreDame, Qualicorp, Unimed e Allianz. Cada caso deve ser analisado individualmente.

Quanto tempo pode levar uma decisão liminar?

O prazo para análise de pedidos liminares varia de acordo com o tribunal, a complexidade do caso e a documentação apresentada. Em situações de urgência, decisões mais rápidas podem ocorrer, mas não há garantia de tempo ou resultado específico.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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