O cancelamento de um plano de saúde coletivo, seja por adesão ou empresarial, costuma pegar o beneficiário de surpresa - muitas vezes em meio a tratamentos médicos essenciais ou diante da ausência de alternativas acessíveis.
Esse tipo de rescisão, principalmente quando ocorre de forma unilateral e sem justificativa clara, pode trazer insegurança, dúvidas e até riscos à saúde.
Em estados como São Paulo, onde a demanda por planos de saúde é alta e o mercado suplementar é expressivo, crescem os relatos de consumidores prejudicados por operadoras que encerram contratos coletivos de forma abrupta.
Diante desta situação, é possível observar que beneficiários têm recorrido ao Poder Judiciário para contestar rescisões contratuais coletivas.
E, este guia, apresenta informações sobre situações de cancelamento de planos coletivos, características de rescisões abusivas e aspectos legais relevantes para análise das possibilidades de contestação.
Confira, a seguir:
Acompanhe até o fim para conhecer informações sobre as possibilidades de defesa em casos de cancelamento de planos coletivos.
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Em São Paulo, um dos maiores mercados de saúde suplementar do Brasil, o cancelamento de planos coletivos é uma prática que tem impactado milhares de beneficiários.
A rescisão desses contratos, sejam empresariais ou por adesão, pode ocorrer por decisão da operadora ou da entidade contratante, mas precisa seguir regras específicas.
Quando essas regras são ignoradas, há possibilidades de contestação judicial ou administrativa, bem como análise de eventuais medidas legais cabíveis.
A seguir, apresentamos informações sobre situações de cancelamento de planos coletivos, características de rescisões abusivas e aspectos legais relevantes para avaliação de cada caso.
Os planos coletivos se dividem em:
Diferente dos planos individuais, eles podem ser cancelados unilateralmente, desde que:
Essas condições estão previstas na Resolução Normativa nº 557/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No entanto, a prática de cancelamento unilateral de plano de saúde coletivo por adesão ou empresarial sem justificativa clara pode ser considerada abusiva, especialmente em casos envolvendo beneficiários em tratamento médico ou grupos vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência.
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Há situações em que a rescisão unilateral do plano de saúde é considerada abusiva ou ilegal. Veja os principais casos:
Segundo o Tema Repetitivo 1082 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a operadora não pode cancelar o plano durante tratamento contínuo ou internação. A cobertura deve ser mantida até a alta médica, desde que as mensalidades estejam em dia.
Entenda melhor: Tratamento médico impede cancelamento do plano de saúde
A operadora deve avisar o beneficiário com, no mínimo, 60 dias de antecedência. A falta dessa notificação torna o cancelamento ilegal.
Planos coletivos com menos de 30 vidas são considerados similares aos individuais, devido à menor capacidade de negociação dos contratantes. A rescisão imotivada é proibida nestes casos, conforme o julgamento do EREsp 1.692.594 do STJ.
Idosos, pessoas com deficiência e pacientes com doenças crônicas não podem ser discriminados. Cancelamentos que visem excluir esses grupos podem ser questionados judicialmente.
O plano só pode ser cancelado por falta de pagamento após:
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Nos últimos anos, cresceu o número de rescisões unilaterais em massa por parte de grandes operadoras e administradoras de planos de saúde.
Há registros de cancelamentos que afetaram beneficiários em tratamento contínuo, gerando repercussão na mídia e questionamentos judiciais.
Veja alguns casos que acompanhamos e noticiamos:
É possível encontrar matérias e análises sobre decisões judiciais relacionadas a cancelamentos de planos coletivos, abordando diferentes cenários e possíveis medidas legais, como pedidos de liminar ou portabilidade de planos, dependendo do caso.
Em situações de cancelamento de planos coletivos, há informações gerais que podem ser úteis aos beneficiários, como:
Quando um plano de saúde coletivo é cancelado, os beneficiários têm direitos garantidos pela legislação e confirmados pela jurisprudência. Entre eles:
Em alguns casos de cancelamento de planos coletivos, a judicialização pode ser uma opção, dependendo das circunstâncias, como:
Em determinadas situações, advogados especializados podem avaliar a necessidade de medidas legais, incluindo pedidos de liminar, sempre considerando as particularidades de cada caso.
Em São Paulo, por exemplo, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) tem decisões favoráveis aos consumidores, especialmente em casos de cancelamento do plano coletivo.
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Segundo a Resolução Normativa nº 509/2022, o beneficiário pode solicitar cancelamento sem multa, caso haja quebra contratual ou prática abusiva pela operadora.
A ANS também reforça que exclusões em planos coletivos só devem ocorrer por iniciativa da entidade contratante, e não por decisão arbitrária da operadora, exceto em casos de fraude ou perda de vínculo com a entidade.
Além disso, a agência tem intensificado a fiscalização, especialmente em casos de cancelamentos unilaterais de pessoas com TEA ou doenças graves.
Para entender melhor questões relacionadas ao cancelamento de planos coletivos, é útil:
O cancelamento de plano de saúde coletivo só é válido quando segue as exigências da ANS e respeita os direitos dos beneficiários.
Em alguns casos, beneficiários recorreram à Justiça para contestar cancelamentos durante tratamento ou sem notificação, bem como situações envolvendo grupos vulneráveis.
É recomendável consultar um advogado especializado em planos de saúde para receber orientação adequada sobre seus direitos e possibilidades de atuação, sempre considerando as particularidades de cada caso.
Mesmo que a ANS permita o cancelamento do contrato coletivo, há decisões judiciais em que beneficiários em tratamento médico contínuo recorreram à Justiça para solicitar a manutenção da cobertura, de acordo com a análise de cada caso.
Em situações de cancelamento de contratos coletivos, é importante que o beneficiário tenha informações sobre os procedimentos legais e direitos aplicáveis:
Em caso de cancelamento de plano coletivo, a migração para outro plano é possível, mas pode haver cumprimento de novos prazos de carência, dependendo das regras do novo contrato e da regulamentação da ANS.
Decisões judiciais já analisaram situações semelhantes, mas os resultados variam conforme cada caso, e é recomendável buscar orientação jurídica especializada para entender as possibilidades.
Sim. Diversas operadoras têm feito cancelamentos em massa, afetando contratos por adesão e empresariais. Há registros de rescisões com Porto Seguro, Amil, NotreDame, Qualicorp, Unimed e Allianz. Cada caso deve ser analisado individualmente.
O prazo para análise de pedidos liminares varia de acordo com o tribunal, a complexidade do caso e a documentação apresentada. Em situações de urgência, decisões mais rápidas podem ocorrer, mas não há garantia de tempo ou resultado específico.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
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