Erro médico em cirurgia de catarata gera indenização

Erro médico em cirurgia de catarata gera indenização

 

Erro médico em cirurgia de catarata gera indenização

 

A Justiça de São Paulo concedeu indenização de R$50.000,00 por danos morais a uma paciente que, após cirurgia para correção de catarata e posteriormente diagnosticada com deslocamento de retina, perdeu a visão do olho direto de forma irreversível.

 

Embora o valor tenha de ser corrigido e aplicado juros, o que elevará substancialmente o montante final, podendo mais que dobrar, o valor é considerado baixo pelo dano causado e a paciente ainda recorrerá da decisão para aumentar o valor.

 

Confira a decisão:

 

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APELAÇÃO. Responsabilidade civil do Estado. Indenização por dano moral. Perda da visão. Fato ocorrido durante cirurgia de catarata. Elementos constantes dos autos que atestam a 'falta do serviço' no atendimento da paciente, o que culminou com a cegueira do olho direito. Nexo causal entre a conduta deficiente estatal e o evento danoso cabalmente comprovados. Dito “mal incontrolável” não demonstrado. Cirurgia complexa envolvendo estruturas pequenas e delicadas, e que requer precisão cirúrgica. APELAÇÃO. Responsabilidade civil do Estado. Ação de reparação de danos. Responsabilidade civil do Estado. Danos morais. Condenação imposta no valor de R$50.000,00 que se revela moderada e razoável e, em especial, condizente com a gravidade do evento danoso e o grau de lesividade. Ação julgada parcialmente procedente. Recurso provido em parte.

 

A paciente havia perdido o processo na Primeira Instância, mas ao recorrer da decisão o Tribunal entendeu que, uma vez que a autora da ação vinha apresentando o problema desde dezembro de 2010, não se justificava a realização de cirurgia de reparação apenas em janeiro de 2011.

 

O lapso temporal existente entre o início dos problemas e o procedimento, segundo argumentou, foi fundamental para a perda da visão, existindo o dever de indenização ainda que o hospital tenha buscado reparar o erro através de posterior cirurgia.

 

A decisão foi ainda baseada em laudo pericial que indicava a baixa incidência de complicações em cirurgias de catarata, atingindo menos de 3% dos pacientes e, geralmente, quando realizados por médicos sem experiência, o que não ficou demonstrado ser este o caso.

 

Segundo a advogada Juliana Emiko Ioshisaqui, sócia deste escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados e especialista em erro médico: "Não são raros os problemas decorrentes de má prestação de serviços médicos, podendo o paciente que se sentir lesionado buscar na justiça o seu direito à reparação pelos danos sofridos. Embora nossa Justiça em nada se assemelhe às indenizações que vemos em outros países, o paciente deve lutar para ser indenizado, além de punir e educar quem causou o dano"

 

Em casos de indenização envolvendo erro médico, este escritório de advocacia especialista em saúde conta com o auxílio de profissionais da medicina que fazem a análise do prontuário médico e apontam falhas que ajudam a aumentar as chances de ganho do paciente.

 

Se você acredita ser vítima de erro médico, reúna a documentação completa de seu atendimento e procure um advogado especialista em erro médico que possa lhe orientar sobre esse tipo de ação judicial.

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