Erro Médico em cirurgia que causa infecção hospitalar gera dano moral

Erro Médico em cirurgia que causa infecção hospitalar gera dano moral

Data de publicação: 14/03/2018

Erro Médico em cirurgia que causa infecção hospitalar gera dano moral 

Erro Médico - Infecção hospitalar gera dano moral

 

Segundo o professor e advogado Elton Fernandes, a Justiça tem protegido consumidores que passam por situações consideradas como erro médico e erro de diagnóstico, considerando inclusive que os casos graves de infecção hospitalar são capaz de gerar dano moral ao paciente

 

O consumidor que sofreu com erros médicos ou más condições em hospital que gararam infecção hospitalar devem sempre buscar seus direitos na Justiça, pois erros como esse podem ser provados e indenizados. Situações como estas geram evidente abalo psíquico ao consumidor e providências precisam ser tomadas.

 

Acompanhe a decisão que garantiu indenização por danos morais e materias ao plano de saúde por erro em intervenção cirurgica, culminando em infecção hospitalar ao paciente:

 

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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ERRO MÉDICO – INFECÇÃO HOSPITALAR - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – Não caracterização – Não é nula a sentença com motivação sucinta ou deficiente, mas apenas aquela desprovida de fundamentação – MM. Juiz que fundamentou a decisão segundo os elementos que formaram sua convicção, de forma concisa as razões de decidir - PRELIMINAR REJEITADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – INTERVENÇÃO CIRÚRGICA – INFECÇÃO HOSPITALAR - Autora submetida à cirurgia de "artrodese" da coluna lombar com implantação de parafusos metálicos em 14.06.2007, seguida de alta hospitalar – Necessidade de nova internação da autora no hospital réu, em razão de infecção na ferida operatória – Exames laboratoriais realizados no material colhido da coluna (secreção) indicando a presença da bactéria Staphylococcus aureus como agente etiológico da infecção – Alta hospitalar posterior - Necessidade de outra internação para limpeza cirúrgica associada à remoção de próteses implantadas em razão de a infecção não ter apresentado resposta adequada ao tratamento clínico, conforme esclarecimento da perita - Processo infeccioso desenvolvido pela autora incontroverso – Alegação da ré, por outro lado, que cumpre com todas as regras de segurança e higiene para prevenir eventuais infecções dentro dos padrões estabelecidos pela vigilância sanitária – Embora nenhum nosocômio esteja imune em "grau zero" de infecção, a ré não se desincumbiu do ônus da prova do alegado cumprimento de regras de segurança, de que os níveis de infecção hospitalar estivessem dentro da normalidade e de que o hospital procurasse minimizar os fatores de riscos – Não atendimento das normas estabelecidas pela Lei nº 9.431/97 e Portaria 2.616/98 do Ministério da Saúde – Falha na prestação de serviços - Responsabilidade objetiva – Dano moral configurado

 

O advogado Elton Fernandes lembra que havendo uma situação como essa, é preciso que a paciente solicite imediatamente todo o prontuário médico: “Ela deve estar munida de todos os documentos e procurar um advogado especialista na área. Nosso escritório, por exemplo, conta com médicos que fazem a análise dos documentos para que a ação judicial tenha também apontamentos técnicos e maiores chances de êxito”.

 

Além de casos como este é comum vermos pacientes que ficam dias ou semanas sofrendo com dor sem receber o diagnóstico correto e recebendo tratamento apenas com medicamento. Alguns se afastam de seus trabalhos por semanas e ao fim a demora no atendimento ainda resulta em cicatrizes que inicialmente nem existiriam, afirma a advogada e especialista em direito da saúde, Juliana Emiko.

 

Assim sendo, o paciente que necessita de um determinado medicamento e que não for custeado pelo convênio médico deve procurar imediatamente um advogado especialista em plano de saúde, a fim de buscar a cobertura do medicamento.

 

Não raramente as decisões judiciais sobre o tema podem ser concedidas em até 48 horas, garantindo desde logo o início do tratamento do paciente.

 

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