Tratamento de lombociatalgia deve ser custeado pelo plano de saúde

Tratamento de lombociatalgia deve ser custeado pelo plano de saúde

Tratamento de lombociatalgia deve ser custeado pelo plano de saúde

Decisão da Justiça manda plano de saúde custear cirurgia para tratamento de lombociatalgia

 

A lombociatalgia é o sintoma no qual o paciente refere dor em região lombar associado a irradiação para os membros inferiores.

 

São diversos os procedimentos que podem ser realizados para tratar a lombociatalgia, e independente de qual seja, o plano de saúde deve custear, desde que haja prescrição médica.

 

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Este escritório, especializado e atuante na área da saúde há muitos anos, sempre frisa que a prescrição médica deve prevalecer, mesmo que haja alguma exclusão contratual, posto que a saúde do paciente deve ser assegurada acima em todos os casos.

 

No último dia 05/05/2017, o Tribunal de Justiça garantiu a mais um paciente o direito de realizar tratamento cirúrgico para tratamento da lombociatalgia. Neste caso, a cirurgia a laser de coluna foi a indicada pelo médico que acompanha o caso. Vejamos:

 

APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE - Negativa de cobertura a tratamento para lombociatalgia (cirurgia a laser de coluna) sob o argumento de que há expressa exclusão contratual por não constar no rol de procedimentos da ANS – Abusividade - Contrariedade à função social do contrato – A ciência avança mais rápido do que o Direito, não podendo o consumidor, portador de doença grave, ficar à mercê da decisão do órgão regulador de atualizar sua lista de tratamentos – Inteligência da Súmula nº 102 do E. TJSP –– Procedimento realizado na rede credenciada do plano de saúde contratado pela autora - Reembolso integral, de rigor – Recurso não provido.

 

Os outros procedimentos existentes para tratamento da lombociatalgia também devem ser custeados, como podemos ver em outras decisões da Justiça, como por exemplo:

 

Planos de saúde. Tutela de urgência. Art. 300, NCPC. Antecipação de tutela para que a ré arque com as despesas relativas aos materiais necessários ao procedimento cirúrgico para tratamento de lombociatalgia intensa. Requisitos preenchidos. Probabilidade do direito diante da necessidade dos materiais para o procedimento cirúrgico. Súmula 96 do TJSP. Contrato que se submete à Lei n. 9.656/98. Súmula 100 do TJSP. Risco de dano demonstrado. Recurso improvido.

 

Plano de saúde – Ação de obrigação de fazer – Negativa de cobertura para tratamento cirúrgico de lombociatalgia, por falta de previsão contratual e inclusão no rol da ANS– Inadmissibilidade – Aplicação da Súmula 102 do Tribunal de Justiça – Cabe ao médico especialista eleger o tratamento mais conveniente à cura do paciente e não ao plano – Decisão mantida - Recurso improvido.

 

Plano de saúde. Autor com quadro de lombociatalgia, necessitando de procedimento cirúrgico de "descompressão de canal lombar". Recusa à cobertura, sob o fundamento de que ausente previsão no rol da ANS. Abusividade. Dever de cobertura. Orientação sumulada. Honorários advocatícios arbitrados em primeiro grau mantidos. Sentença mantida. Recurso desprovido.

 

Sendo assim, havendo indicação médica para tratamento da lombociatalgia, o plano de saúde deve custear o procedimento, independente de qual seja.

 

Em casos de urgência, o paciente deve procurar um advogado especialista em saúde para que ele possa ajuizar uma ação judicial com pedido de tutela antecipada, conhecida como liminar, a fim de que o paciente consiga realizar de imediato o tratamento prescrito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue para o telefone: 11 - 3251-4099 ou mande sua mensagem direto a este escritório de advocacia especialista em ação contra plano de saúde.

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